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Tema: Taxas de Conversão 


Taxas de Conversão  : as taxas de todos os países entram para o euro €.

TAXAS DE CONVERSÃO


A taxa de conversão entre o Euro e as moedas dos 11 países participantes na zona Euro já é conhecida desde 31 Dezembro 1998 e é irrevogável. A nossa moeda oficial já não é o Escudo. A partir de agora vamos começar a utilizar o Euro. Na tabela abaixo poderá obter as taxas de conversão do Euro das respectivas 11 moedas nacionais dos países aderentes à moeda única.

País Moeda 1 Euro =
Portugal PTE Escudo 200,482
Alemanha DEM Marco 1,95583
Áustria ATS Xelim 13,7603
Bélgica BEF Franco belga 40,3399
Espanha ESP Peseta 166,386
Finlândia FIM Markka 5,94573
França FRF Franco 6,55957
Holanda NLG Florim 2,20371
Irlanda IEP Libra irlandesa 0,787564
Itália ITL Lira 1936,27
Luxemburgo LUF Franco luxemburguês 40,3399

O EURO JÁ É UMA REALIDADE
Em 1 Janeiro 1999, às 00:00h, o Euro passou a ser a moeda oficial de 11 Estados-membros da União Europeia, com uma taxa de conversão fixa para as respectivas moedas nacionais. A partir desta data, o valor do Euro em relação ao Dólar e a todas as outras moedas, incluindo as dos quatro Estados-membros que não fazem parte da zona do Euro, passa a flutuar em função das condições de mercado.

Apesar das notas e moedas de Euros só entrarem em circulação a partir de 1 Janeiro 2002, os consumidores, o comércio retalhista, as empresas de todos os tipos e as administrações públicas passam a poder utilizar a nova moeda a partir de 1 Janeiro 1999 sob a forma de moeda escritural, isto é, cheques, cheques de viagem, transferências bancárias, cartões de crédito e de débito e porta-moedas electrónicos.

ADOPÇÃO DAS TAXAS DE CONVERSÃO
Em conformidade com o nº 4 do artigo 109º-L do Tratado, as taxas de conversão irrevogáveis para o Euro, aplicáveis a partir de 1 Janeiro 1999, foram adoptadas pelo Conselho, que deliberou por unanimidade dos Estados-Membros que não beneficiaram de uma derrogação, sob proposta da Comissão e após consulta do Banco Central Europeu.

As principais etapas do dia 31 Dezembro 1998 foram as seguintes:

1. Proposta: 12:30h
No final do processo habitual de concertação a nível dos bancos centrais (11:30h - HEC), a Comissão calculou as taxas de câmbio oficiais finais do Ecu para as moedas participantes de acordo com o procedimento estabelecido. Às 12:30h, numa sessão do Conselho que foi transmitida pela televisão, a Comissão propôs essas taxas ao Conselho para que este as adoptasse como taxas de conversão irrevogáveis para o Euro. Ao mesmo tempo, a Comissão divulgou publicamente as taxas propostas através da Internet e das fontes de informações financeiras.
2. Adopção: 13:30h
O Conselho adoptou o regulamento e informou o público da respectiva adopção por volta das 13:30h. Além disso, a Comissão divulgou publicamente essa adopção através dos mesmos meios que os utilizados para divulgar publicamente as taxas propostas.
3. Publicação: 15:00h
O regulamento foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, que passou a estar disponível nas línguas oficiais no Serviço das Publicações Oficiais, no Luxemburgo, aproximadamente às 15:00h.
4. Entrada em vigor
O regulamento é aplicável a partir das 00:00h, hora local (Estados-membros participantes) de 1 Janeiro 1999.

 

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